Climatização e emissões de gases de efeito de estufa
Introdução e enquadramento
A Diretiva Europeia de abril de 2024, relativa ao desempenho energético dos edifícios (reformulação), destaca a necessidade de calcular o potencial de aquecimento global (PAG/GWP) de todo o ciclo de vida dos edifícios. Este indicador agrega emissões de GEE incorporadas nos produtos de construção, bem como emissões diretas e indiretas da fase de operação, promovendo uma abordagem mais abrangente e consciente sobre o impacto climático dos edifícios.
Em linha com o acima referido, a regulamentação associada aos projectos de Climatização é hoje muito exigente e rigorosa, estabelecendo compromissos ambiciosos para os edifícios e, naturalmente, para os promotores e projectistas.
De entre eles refiro hoje os estabelecidos no plano nacional de energia e clima (PNEC 2030) para os edifícios de comércio e serviços, não residenciais, que define objectivos claros para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) em vários sectores, contribuindo para o cumprimento das metas climáticas da União Europeia.
Metas para a descarbonização
Apresentam-se as metas do PNEC – Plano Nacional da Energia e Clima, em linha com os objectivos nacionais e europeus.
| Metas Nacionais para Edifícios Não Residenciais (PNEC 2030) | |||
| 2030 | 2040 | 2050 | |
| Percentagem de poupança energia primária | 7 % | 15 % | 28 % |
| Percentagem de energia renovável local | 11 % | 25 % | 54 % |
| Percentagem de redução emissões CO2e (relativo a 2018) | 15 % | 37 % | 68 % |
| Metas globais para a economia Europeia (Directiva Europeia EPDB 2024/1275 de 24 de abril) | |||
| 2030 | 2040 | 2050 | |
| Percentagem de redução das emissões (relativo a 1990) | 55 % | – | 100 % |
Inclui-se nestas metas a utilização de gases refrigerantes com um PAG/GWP menor que 750 kgCO2e.
Âmbito da intervenção
Na tabela a seguir resumem-se os âmbitos considerados para o cálculo das emissões.
Tabela 1– Grelha de classificação de emissões segundo GHG Protocol – Corporate Accounting and Reporting Standard
| Tipo de Emissões | Âmbitos | Definição | Fontes emissoras consideradas |
| Emissões Directas | Âmbito 1 | Emissões diretas de GEE de fontes que são controladas ou pertencem ao promotor | Associadas à utilização de combustíveis fosseis (emissões combustão) e às fugas de gases refrigerantes (emissões fugitivas) |
| Emissões Indirectas | Âmbito 2 | Emissões indiretas de GEE não controladas pelo promotor. | Decorrentes dos consumos de eletricidade |
| Âmbito 3 | Todas as emissões indiretas (não incluídas no âmbito 2) que ocorrem na cadeia de valor a montante. | Associadas à aquisição dos equipamentos (energia incorporada) (extracção, fabrico e transporte de equipamentos e materiais) |
Nota 1: Devem “contabilizar-se” também quaisquer benefícios ambientais que possam ter em conta programas de reutilização, reciclagem ou recuperação de energia.
Nota 2: A selecção de gases refrigerantes é naturalmente condicionada pela oferta dos fabricantes que não estejam ainda, em linha com as exigências da União Europeia para o próximo ciclo de vida, reduzindo significativamente as opções de selecção de equipamentos.
Nota 3: No anexo IV do regulamento europeu actual (2024/573 de 7 de fevereiro de 2024), definem-se valores e tempos limite para a utilização destes gases, (ver tabelas extraídas, abaixo):
Nota 4:A estimativa das emissões fugitivas (de âmbito 1), provenientes da libertação de gases refrigerantes ao longo do ciclo de vida, deve basear-se nas diretrizes do IPCC (Intergovernmental Panel on Climate Change)
Nota 5: utilização de gases hidrofluorolefin (HFO) deverá ainda ser ponderada, tendo em conta que a sua decomposição na atmosfera poderá contribuir para chuvas ácidas
Nota 6: A utilização de gás propano e de amoníaco poderá vir a ser equacionada preferencialmente em centrais exteriores ou adequadamente ventiladas.
Nota 7: A disponibilização comercial de fluídos refrigerantes da quarta geração (ultra-low GWP) poderá ser uma opção próxima que deverá ser mantida em observação.
Estratégias
Conforme referido na Diretiva, “A obrigação de calcular o potencial de aquecimento global (PAG) do ciclo de vida dos novos edifícios constitui um primeiro passo no sentido de uma maior atenção ao desempenho dos edifícios ao longo de todo o ciclo de vida e de uma economia circular“.
Assim propomos:
Para os edifícios novos
Considerando as soluções mais adequadas para cada caso tais como:
- Equipamentos com melhores rendimentos (EER, SEER;COP e SCOP), arrefecidos a água quando possível;
- Arrefecimento gratuito (Free-cooling);
- Utilização de gases refrigerantes com menor PAG/GWP;
- Regimes de caudal variável na distribuição de ar e de fluídos térmicos;
- Utilização de fontes de energia renováveis, como complemento, quando possível;
- Selecção de equipamentos com melhor PEP (product environment profile)ou EPD (Environmental Product Declaration);
- Considerando para os SACE, uma Classificação A
proceder para os equipamentos propostos para as Instalações de Climatização a uma projeção de consumos ao longo do ciclo de vida e a partir desta estimar as emissões de GEE no mesmo período, contribuindo da melhor maneira para o objectivo global definido pelo PNEC.
Para os edifícios Existentes,
Recomenda-se, sempre que possível técnica e economicamente, a consideração das soluções acima referidas para os equipamentos novos, procedendo então a duas projecções para os anos seguintes com base na informação de consumos do ano de referência, uma considerando soluções e equipamentos com as mesmas características dos existentes e outra com identificação de Medidas de Melhoria, estimando-se para cada uma delas o valor das reduções de consumos e de emissões de CO2e, estabelecendo os procedimentos e o faseamento para a sua concretização, permitindo projectar o futuro, considerando um ciclo de vida de 20 anos (?), avaliando-se o cumprimento das metas do PNEC definindo assim uma nova base de comparação para futuras alterações nos posteriores ciclos de vida dos sistemas de climatização.
Devem então ser elaboradas as avaliações económicas dos investimentos para cada uma e para o conjunto das Medidas de Melhoria (MM), considerando os proveitos (custos evitados acima referidos), associados.
Conclusões
Temos pela frente um desafio irrecusável e, da nossa resposta, depende certamente um contributo importante, pelo menos, para a redução da imprevisibilidade climática.
Luís Malheiro